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ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA COM ATUAÇÃO EM DIREITO INTELECTUAL ( MARCAS E PATENTES); DIREITO DE TRÂNSITO ( ACIDENTES E COLISÕES -PENAL); DIREITO DE FAMÍLIA ( HERANÇA E SUCESSÕES), DIREITO CIVIL; DIREITO IMOBILIÁRIO e DIREITO DO CONSUMIDOR.
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CortezeGonçalves Advogados Associados
Artigo ·
há 12 anos
Minireforma Previdencial inconstitucional
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CortezeGonçalves Advogados Associados
Comentário ·
há 12 anos
Decisão de juiz relata dilema do teste do bafômetro
OAB - Seccional Ceará
·
há 12 anos
Caro Régis, entendo suas indagações uma vez que por não ter tido acesso ao processo muitas dúvidas ou entendimentos equivocados devem permear seu raciocínio.
Mas veja bem, ao amor pelo bom debate, o auto de infração do processo no qual estamos discutindo não foi anulado por "ERRO FORMAL" ou na linguagem jurídica "ERRO IN PROCEDENDU", uma vez que a falta de provas materiais legais coadunadas com o direito do autor em não produzir prova contra si, em homenagem aos Princípios da Legalidade, do Contraditório e da Ampla Defesa, foram suficientes para formar o convencimento do Magistrado.
No mais a Administração Pública (leia-se: DETRAN) está afeita, também, aos Princípios norteadores da nossa legislação pátria.
Mais a mais, o Poder Discricionário da Administração Pública não pode sobrepor-se ao Estado Democrático de Direito, tampouco, aos direitos e garantias individuais, estes conquistados tão arduamente nos últimos 26 anos, desde a instituição da Carta Cidadã (
CF/88
).
Quanto a sua linha de defesa "ERRO FORMAL", está encontra-se esvaziada, já que "ERRO FORMAL" ou "ERRO IN PROCEDENDU", tem por significado um vício formal, ou seja na forma como o processo foi julgado, carecendo assim uma retificação.
No caso em debate, NÃO HÁ "ERRO FORMAL" , o que existiu foi uma negligência do agente de trânsito em não cumprir a Lei na sua integralidade, já que omitiu-se de acostar no auto de infração se o condutor estava apresentando sinais de embriaguez ou no uso de substâncias psicotrópicas.
Assim sendo, não há nenhum indício de "ERRO FORMAL" nesse processo em espécie, pois todos os atos processuais foram cumpridos na forma engendrada pela técnica processual pertinente.
Espero ter ajudado a entender melhor essa questão, quanto mais nos procedimentos legais cabíveis e a submissão do Estado aos limites imposto pela Lei e Princípios Constitucionais.
"APLICAR A LEI SEM FAZER LUZ AOS PRINCÍPIOS DO DIREITO, É O MESMO QUE TER UM CORPO SEM ESPÍRITO, OU SEJA, UM SER ZUMBI."
Frederico Cortez.
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CortezeGonçalves Advogados Associados
Comentário ·
há 12 anos
Decisão de juiz relata dilema do teste do bafômetro
OAB - Seccional Ceará
·
há 12 anos
Ola caro régis, como o magistrado pode ter interferido no poder de policia do poder público, se a ação judicial só foi proposta após todo o procedimento administrativo ser julgado?
Esse processo tem a singularidade no que pese à natureza do auto de infração, já que o mesmo enquadrou meu cliente como se estivesse dirigindo sob efeito de uso de substâncias alcoólica ou psicotrópicas, sem sequer ter sido anotado no auto de infração características próprias de pessoas que estejam sob a influência de tais substâncias, tais como: olhos avermelhados, hálito indicativo de ingestão de bebida alcoólica, caminhar torto, fala atropelada. OU SEJA, nada disso constava do auto de infração, e as testemunhas corroboraram para o estado sóbrio do condutor.
A legislação de que trata o exame do bafômetro é clara quanto à negativa do condutor, o que o agente de trânsito lavrará no próprio auto de infração indicativos de ingestão ou consumo de substâncias alcoólicas ou psicotrópicas.
Por último, e não menos importante, a lei é para todos, para o condutor e para o agente de trânsito também!
Abraços e grato pela visita.
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CortezeGonçalves Advogados Associados
Comentário ·
há 12 anos
Decisão de juiz relata dilema do teste do bafômetro
OAB - Seccional Ceará
·
há 12 anos
Grato pela visita. Isso mesmo, a minha ação foi fundamentada na anulação do auto de infração onde o condutor negou-se a fazer o teste do bafômetro em BLITZ DA
LEI SECA
. Em caso de acidente automobilístico o teste se torna obrigatório e a sua negativa pelo condutor produz prova contra si.
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